ALIENAÇÃO DIRETA DE IMÓVEIS em desuso pelo CREMEB, por meio da Comissão Permanente de Licitação, de imóveis oriundos de leilões que restaram desertas em 02 (duas) convocações.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA BAHIA · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ESTADO DA BAHIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º · Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia torna público para conhecimento dos interessados que realizará o CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2026 destinado a ALIENAÇÃO DIRETA "AD CORPUS" DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO CREMEB, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. FIM DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS: 13/11/2026. A proposta e documentos exigidos devem ser enviados exclusivamente ao e-mail [email protected]. Link para acesso ao edital no site do CREMEB: https://sistemas.cfm.org.br/licitacao/index.php?pg=detalhe_licitacao&idlicitacao=5411 Nos termos do § 2º do art. 24-A da Lei nº 9.636/1998, na hipótese de concorrência ou leilão público deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas, os imóveis poderão ser disponibilizados para alienação direta, aplicando-se o desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do imóvel constante do anexo I. OBS: Considerar este Amparo Legal.