InexigibilidadeDivulgada no PNCP
O objeto da presente contratação consiste no fornecimento contínuo de energia elétrica para atendimento das necessidades administrativas e operacionais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará – CAU/CE em sua nova sede, situada na Rua Travessa Pará, nº 12, salas 1001 a 1005 (10º andar) e sala 1102 (11º andar), Edifício Sul América, Centro, Fortaleza/CE.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CE · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁ
Dados da publicação
Compra5Controle PNCP14929252000104-1-000010/2026Processo00154.000182/2026-11ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARA - CAU - CECNPJ do órgão14929252000104Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO CEARÁLocalFORTALEZA/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/03/2026, 11:22
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O serviço compreende o fornecimento regular e ininterrupto de energia elétrica à unidade consumidora, incluindo a medição do consumo, faturamento mensal, atendimento técnico e manutenção da rede de distribuição até o ponto de entrega, conforme regulamentação aplicável ao setor elétrico.