DispensaDivulgada no PNCP

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CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PARA · CONSELHO DE ARQ. E UBANISMO DO PARA

Valor estimadoR$ 4.200,00
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Dados da publicação

Compra15Controle PNCP14974293000112-1-000019/2025Processo00165.000054/2025-59ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DO PARACNPJ do órgão14974293000112Unidade compradoraCONSELHO DE ARQ. E UBANISMO DO PARALocalBELÉM/PAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/12/2025, 11:50

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso