DispensaDivulgada no PNCP

Permissão de uso de área física (empena cega) pertencente ao HUCFF-UFRJ, sob gestão da Ebserh, destinada exclusivamente à instalação, operação e exploração comercial de painel eletrônico de mídia digital em empena de grande porte.

EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES

Valor estimadoR$ 858.000,00
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Dados da publicação

Compra5Controle PNCP15126437000305-1-000377/2026Processo23477.025470/2025-41ÓrgãoEMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERHCNPJ do órgão15126437000305Unidade compradoraEMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARESLocalBRASÍLIA/DFInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/01/2026, 11:10

Contexto da contratação

Lei 13.303/2016, Art. 29, I · Dispensa de Licitação: para obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda a obras e serviços de mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente

Registra-se que a seleção do permissionário foi realizada por meio de Chamamento Público, com observância dos princípios da publicidade, isonomia, competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, não se tratando, portanto, de contratação direta em sentido material. Todavia, considerando as limitações operacionais do sistema Compras.gov, que não permite o cadastro manual de resultados oriundos de Chamamento Público, sendo possível apenas para hipóteses de dispensa, inexigibilidade ou credenciamento, faz-se necessário, exclusivamente para fins de viabilização do registro sistêmico, o enquadramento formal da presente contratação como dispensa de licitação. Para tal finalidade estritamente operacional, será utilizado, apenas para fins de cadastro no sistema, o fundamento legal previsto no art. 29, inciso I, referente a obras e serviços de engenharia de valor até R$ 100.000,00, por se tratar do enquadramento mais próximo disponível no sistema, bem como por o valor estimado da contratação ser de aproximadamente R$ 71.500,00, enquadrando-se no referido limite. Ressalta-se, por oportuno, que o presente enquadramento como dispensa tem natureza meramente instrumental, não afastando o fato de que a seleção do permissionário decorreu de procedimento público competitivo (Chamamento Público), devidamente formalizado e instruído nos autos do processo administrativo.