Contratação direta, através de inexigibilidade de licitação, com base legal no art. 30, Caput, da Lei 13.303/2016 e art. 81, Caput, do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH - RLCE, para contratação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de ventiladores pulmonares, Marca MAQUET, incluindo fornecimento de peças, a fim de atender as necessidades do Hospital Universitário Prof. Edgard Santos (HUPES)
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH · HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 13.303/2016, Art. 30, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo;
A contratação deste objeto é imprescindível, pois os VENTILADORES PULMONARES são essenciais para o cuidado especializado de pacientes graves, desempenhando funções cruciais na terapia respiratória nas UTIs. O funcionamento adequado deste dispositivo é fundamental para a segurança dos pacientes e da equipe assistencial. A aquisição, manutenção e utilização desses equipamentos seguem rigorosamente as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), incluindo a RDC nº 2/2010, que dispõe sobre o gerenciamento de tecnologias em saúde em estabelecimentos de saúde, assim faz-se necessária a contratação de empresa especializada para manutenção corretiva e preventiva destes equipamentos. Por serem equipamentos complexos com dispositivos mecânicos, elétricos e eletrônicos faz-se necessária a contratação de uma empresa especializada para prestar serviço de manutenção preventiva e corretiva de forma continuada e com inclusão de peças.