Trata-se do Processo Administrativo nº 00179.005290/2024-21, referente à Renovação do uso de licenças do Sistema de Gestão de TI ITSM incluindo recursos específicos para Gestão de Cookies e Consentimento de Titulares de dados para adequação a Lei Geral de Proteção de Dados Lei 13.709/2018.
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas
Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.