DispensaDivulgada no PNCP

Trata-se do Processo Administrativo nº 00179.005290/2024-21, referente à Renovação do uso de licenças do Sistema de Gestão de TI ITSM incluindo recursos específicos para Gestão de Cookies e Consentimento de Titulares de dados para adequação a Lei Geral de Proteção de Dados Lei 13.709/2018.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP

Valor estimadoR$ 41.058,00
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Dados da publicação

Compra37Controle PNCP15131560000152-1-000002/2025Processo00179.005290/2024-21ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)CNPJ do órgão15131560000152Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/02/2025, 16:16

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, III, a · Dispensa de Licitação: não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas

Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá: I - republicar o procedimento; II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas. Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.