DispensaDivulgada no PNCP

Trata-se do processo administrativo nº 00179.003251/2025-71, referente à contratação emergencial de serviços de outsourcing de impressão.

CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP) · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SP

Valor estimadoR$ 3.119.889.876.880,84
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Dados da publicação

Compra100Controle PNCP15131560000152-1-000039/2025Processo00179.003251/2025-71ÓrgãoCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SAO PAULO (CAU-SP)CNPJ do órgão15131560000152Unidade compradoraCONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação07/07/2025, 14:28

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso