Item 1 · SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS - para concessão e revisão dos benefícios por incapacidade permanente para o trabalho, conforme previsão do artigo 46 da Lei 993/2011, sendo que a expedição do laudo pericial detalhado ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da inspeção, assinado por todos os componentes da junta médica, especificando a causa da invalidez pelo CID (Código Internacional de Doenças), além da descrição do estado de saúde do paciente na data da perícia. Esse laudo deverá mencionar se a doença está prevista no rol de doenças graves, se decorreu de acidente em serviço ou se é moléstia profissional, conforme previsto no artigo 42 da Lei 993/2011.
R$ 84.530,10Quantidade: 30 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 2.817,67 · Em andamento
Item 2 · AVALIAÇÃO DE DEPENDENTES INVÁLIDOS, deverá ser feita por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme § 5º do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, deverá ser realizada por no mínimo dois profissionais sendo um do Serviço Social e um Psicólogo. Da avaliação será expedido Laudo, para comprovação do grau de dependência, análise do tipo de deficiência se intelectual, mental ou grave, e definição do prazo de dependência, se por período determinado ou indeterminado.
R$ 10.377,92Quantidade: 5 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 2.075,59 · Em andamento
Item 3 · SERVIÇO DE MÉDICO ASSISTENTE PARA PERICIAS JUDICIAIS - Participação de profissional da junta médica para atuar na qualidade de assistente técnico junto a processos judiciais, em casos de solicitação de benefícios de Incapacidade Permanente para o Trabalho. O médico será requisitado para acompanhar a perícia judicial, em data, local e horário estabelecido pelo Judiciário.
R$ 13.936,14Quantidade: 5 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 2.787,23 · Em andamento