CredenciamentoDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO DE SAÚDE/ PERÍCIA MÉDICA, PARA ATENDER O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA - PREVINA

INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA MS - PREVINA · INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE NOVA ANDRADINA

Valor estimadoR$ 108.844,16
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Dados da publicação

CompraCRE 1Controle PNCP15358498000136-1-000005/2026Processo40/2026ÓrgãoINSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA ANDRADINA MS - PREVINACNPJ do órgão15358498000136Unidade compradoraINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE NOVA ANDRADINALocalNova Andradina/MSInstrumentoEdital de Chamamento PúblicoModo de disputaNão se aplicaPublicação27/05/2026, 12:36Abertura26/05/2026, 11:00Encerramento22/07/2026, 07:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.

Itens publicados (3)

Item 1 · SERVIÇOS DE PERÍCIAS MÉDICAS - para concessão e revisão dos benefícios por incapacidade permanente para o trabalho, conforme previsão do artigo 46 da Lei 993/2011, sendo que a expedição do laudo pericial detalhado ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da inspeção, assinado por todos os componentes da junta médica, especificando a causa da invalidez pelo CID (Código Internacional de Doenças), além da descrição do estado de saúde do paciente na data da perícia. Esse laudo deverá mencionar se a doença está prevista no rol de doenças graves, se decorreu de acidente em serviço ou se é moléstia profissional, conforme previsto no artigo 42 da Lei 993/2011.

R$ 84.530,10

Quantidade: 30 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 2.817,67 · Em andamento

Item 2 · AVALIAÇÃO DE DEPENDENTES INVÁLIDOS, deverá ser feita por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme § 5º do artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019, deverá ser realizada por no mínimo dois profissionais sendo um do Serviço Social e um Psicólogo. Da avaliação será expedido Laudo, para comprovação do grau de dependência, análise do tipo de deficiência se intelectual, mental ou grave, e definição do prazo de dependência, se por período determinado ou indeterminado.

R$ 10.377,92

Quantidade: 5 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 2.075,59 · Em andamento

Item 3 · SERVIÇO DE MÉDICO ASSISTENTE PARA PERICIAS JUDICIAIS - Participação de profissional da junta médica para atuar na qualidade de assistente técnico junto a processos judiciais, em casos de solicitação de benefícios de Incapacidade Permanente para o Trabalho. O médico será requisitado para acompanhar a perícia judicial, em data, local e horário estabelecido pelo Judiciário.

R$ 13.936,14

Quantidade: 5 · Unidade: SERVIÇOS · Unitário: R$ 2.787,23 · Em andamento