InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Trata o presente protocolo nº 26.525.467-5 da Contratação de serviços técnicos profissionais de Auditor-Líder indicado pela CGCRE/Inmetro para realização da reavaliação periódica necessária à manutenção da acreditação da ADAPAR/CDME segundo os requisitos da ABNT NBR ISO/IEC 17025, por intermédio do Instituto de Tecnologia do Paraná – TECPAR, conforme Documento de Formalização de Demanda (DFD) nº 018/2026 – DLAB e Termo de Referência nº 018/2026 – DLAB.
AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA - ADAPAR · AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - PR
Dados da publicação
Compra142Controle PNCP15496101000172-1-000257/2026Processo26.525.467-5ÓrgãoAGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANA - ADAPARCNPJ do órgão15496101000172Unidade compradoraAGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA - PRLocalCuritiba/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/09/2026, 08:39
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.