DispensaDivulgada no PNCP

A locação de scanner de microfilmes é imprescindível para assegurar a continuidade e a regularidade das atividades institucionais relacionadas ao acesso, à digitalização e ao fornecimento de cópias dos Autos de Infração de Trânsito (AITs). O órgão detém um acervo aproximado de 3.000 rolos de microfilmes na bitola 16 mm, contendo, em média, 11.000 fotogramas por rolo , o que representa um volume expressivo de registros que demandam tratamento contínuo, preciso e seguro para atendimento às obrigações legais e administrativas. Ressalte-se que o órgão já dispõe de dois scanners de microfilmes atualmente inoperantes, ambos sem possibilidade técnica de conserto em razão de obsolescência. Tal condição acarreta risco concreto de descontinuidade na prestação dos serviços, uma vez que inviabiliza o acesso regular ao acervo microfilmado, comprometendo o fornecimento de documentos indispensáveis ao exercício do contraditório e da ampla defesa por condutores, advogados e/ou procuradores, nas instâncias administrativa e judicial. A presente contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que admite a dispensa de licitação em situações emergenciais, caracterizadas pela necessidade de atendimento imediato para evitar prejuízo ou comprometimento da continuidade do serviço público, quando inviável a observância dos prazos ordinários de um processo licitatório.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DEP. ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SP

Valor estimadoR$ 43.800,00

Dados da publicação

Compra238Controle PNCP15519361000116-1-000035/2026Processo140.00297785/2026-85ÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOCNPJ do órgão15519361000116Unidade compradoraESP-DEP. ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN-SPLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/07/2026, 10:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.