A solução proposta para atender às necessidades do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) envolve a contratação de uma consultoria especializada em finanças públicas e gestão de trânsito. Esta consultoria irá oferecer um pacote abrangente de serviços, que inclui os serviços de assessoria e consultoria que se pretende contratar e objetivam a realização de levantamentos, estudos e pesquisas sobre as receitas oriundas dos leilões de veículos.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DIR.EDUC. PARA O TRANSITO E FISCALIZACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
De acordo com o artigo 328 do Código de Trânsito Brasileiro, os valores arrecadados em leilão devem ser utilizados para o custeio da realização do leilão, dividindo-se os custos entre os veículos arrematados, proporcionalmente ao valor da arrematação, destinando-se os valores remanescentes, na seguinte ordem, para: I - As despesas com remoção e estada, limitada ao prazo de seis meses; II - Os tributos vinculados ao veículo; III - os credores trabalhistas, tributários e titulares de crédito com garantia real, segundo a ordem de preferência estabelecida no art. 186 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); IV - As multas devidas ao órgão ou à entidade responsável pelo leilão; V - As demais multas devidas aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, segundo a ordem cronológica; e VI - Os demais créditos, segundo a ordem de preferência legal.