InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A contratação em questão se faz necessária, tendo em vista o disposto no Decreto nº 58.881/2013, que regulamenta as atividades de prevenção e fiscalização de sinistros de trânsito em âmbito estadual, com o desenvolvimento de ações integradas com as Polícias Militar, Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Científica, sob a coordenação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (DETRAN-SP). Esclarece-se que a Operação Direção Segura Integrada (ODSI) foi implantada no Estado de São Paulo em 2013, através da Portaria DETRAN.SP nº 908/2013.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DIR.EDUC. PARA O TRANSITO E FISCALIZACAO

Valor estimadoR$ 15.849,20
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Dados da publicação

Compra6Controle PNCP15519361000116-1-000041/2024Processo140.00175657/2024-10ÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOCNPJ do órgão15519361000116Unidade compradoraESP-DIR.EDUC. PARA O TRANSITO E FISCALIZACAOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/10/2024, 12:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos