InexigibilidadeDivulgada no PNCP

1. O Acordo de Cooperação tem como objeto a parceria para ações de interesse mútuo visando: a) Integração, coordenação e apoio nas ações voltadas ao atendimento das demandas sociais para autocomposição de conflitos que estejam na atribuição do TRT 15ª e da PRT 15ª; b) O aperfeiçoamento técnico e a cooperação institucional na realização de autocomposições no TRT 15ª e na PRT 15ª; c) O compartilhamento de experiências e a promoção conjunta de capacitações.

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA REG.TRAB. DA 15ª REGIÃO/SP

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Dados da publicação

Compra30Controle PNCP26989715000102-1-002689/2024Processo20.02.1500.0001151/2024-76ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DA UNIAOCNPJ do órgão26989715000102Unidade compradoraPROCURADORIA REG.TRAB. DA 15ª REGIÃO/SPLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/12/2024, 15:03

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74