InexigibilidadeSuspensa

Aquisição de itens médicos destinados à implantação e funcionamento de Salas Médicas do DETRAN-SP

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO · ESP-DIR. DE ADMINISTRACAO - DETRAN - SP

Valor estimadoR$ 157.515,12
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Dados da publicação

Compra174Controle PNCP15519361000116-1-000063/2026Processo140.01239578/2025-15ÓrgãoDEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITOCNPJ do órgão15519361000116Unidade compradoraESP-DIR. DE ADMINISTRACAO - DETRAN - SPLocalSão Paulo/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2026, 12:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

Trata-se Pregão Eletrônico com o objetivo de formalizar Ata de Registro de Preços, de itens e equipamentos médicos destinados à implantação e ao funcionamento das Salas Médicas das Juntas Médicas Especiais do DETRAN-SP, com fundamento no art. 28, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. O certame foi realizado em 19/06/2026 e homologado em 23/07/2026, no valor total de R$ 157.515,12. A Ata de Registro de Preços nº 006/2026 foi celebrada em 12/08/2026 com os fornecedores vencedores. Posteriormente, constatou-se que, durante a configuração do procedimento no sistema Compras.gov.br, a contratação foi cadastrada como aquisição comum, sem indicação de que se destinava à formação de Ata de Registro de Preços. A inconsistência impediu a publicação da ata no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Após diversos chamados ao suporte técnico, foi informado que não é possível alterar a configuração após a formalização, sendo indicada como alternativa a realização de novo procedimento licitatório. A repetição do certame, contudo, contrariaria os princípios da eficiência, economicidade e interesse público, pois exigiria a revogação da ata, a instauração de novo processo e a repetição das fases licitatórias, ocasionando atraso no fornecimento de materiais indispensáveis ao funcionamento das Juntas Médicas Especiais do DETRAN-SP. Ressalta-se que a falha é exclusivamente operacional e formal, não tendo causado prejuízo à competitividade, à isonomia ou à obtenção da proposta mais vantajosa, uma vez que o certame foi regularmente realizado e homologado, com observância da Lei nº 14.133/2021. Diante disso, propõe-se, excepcionalmente, a publicação da Ata de Registro de Preços nº 006/2026 no PNCP mediante a funcionalidade de Contratação Direta, exclusivamente para superar a impossibilidade técnica do Compras.gov.br e assegurar a publicidade do instrumento.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.