InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DA COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA TODAS AS UNIDADES CONSUMIDORAS CONSIDERADAS COMO ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG,

MUNICIPIO DE CAPITOLIO · MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)

Valor estimadoR$ 1.294.208,04

Dados da publicação

Compra16Controle PNCP16726028000140-1-000049/2026Processo16ÓrgãoMUNICIPIO DE CAPITOLIOCNPJ do órgão16726028000140Unidade compradoraMUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)LocalCapitólio/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/07/2026, 15:06

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

O Município de Capitólio/MG tem como necessidade essencial o fornecimento de energia elétrica para Iluminação Pública, de modo a garantir a continuidade, eficiência e qualidade de um serviço público indispensável à coletividade. A iluminação pública é um dos principais instrumentos de promoção da segurança urbana, contribuindo diretamente para a prevenção da criminalidade, redução de acidentes e aumento da sensação de segurança da população. Além disso, favorece a mobilidade noturna, o uso adequado dos espaços públicos, o embelezamento das áreas de lazer e o desenvolvimento das atividades econômicas, turísticas e sociais do município. A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem do município, favorecendo o turismo, o comércio e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população. Sob o aspecto legal, trata-se de serviço público de natureza contínua e essencial, cuja interrupção pode ocasionar prejuízos significativos à ordem pública e ao interesse coletivo. Assim, cabe ao Município assegurar sua adequada prestação, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional aplicável. O fornecimento regular de energia elétrica, é indispensável, sendo inviável sua execução sem a devida contratação de empresa concessionária ou autorizada para tal finalidade. A contratação garante o atendimento à demanda energética de todo o parque de iluminação pública, incluindo ruas, praças, avenidas, praia municipal, orla municipal e demais logradouros públicos. Diante da necessidade de otimizar a aplicação dos recursos públicos, a administração municipal tem buscado alternativas que promovam a redução de despesas recorrentes, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados à população. A energia elétrica representa uma das principais despesas operacionais, sendo fundamental a adoção de medidas que promovam maior eficiência energética, racionalização dos recursos naturais e promoção da sustentabilidade. Considerando o compromisso do Município com a responsabilidade socioambiental, torna-se imprescindível a implementação de soluções que estejam alinhadas com os princípios constitucionais da economicidade, eficiência e sustentabilidade, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), e na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021).

Itens publicados (1)

Item 1 · PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG

R$ 1.294.208,04

Quantidade: 1970416.8 · Unidade: Quilowatt-hora · Unitário: R$ 0,66 · Homologado

Fornecedor: CEMIG DISTRIBUICAO S.A · 06981180000116