CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DESTINADOS AO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO INTEGRAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAI · CAMARA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO SAPUCAI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
O objeto desta contratação é a prestação de serviços técnicos especializados para o planejamento, organização, execução e acompanhamento de concurso público da Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí (contratante). O certame destina-se ao provimento de 12 (doze) vagas, distribuídas em 5 (cinco) cargos efetivos, criados pela Lei Municipal nº 5.764/2026 (anexo), visando suprir a expansão da estrutura administrativa e garantir a eficiência do atendimento ao interesse público. A contratação abrange a realização integral do processo, até a homologação do seu resultado final. As obrigações da contratada incluem a elaboração do edital e do conteúdo programático, o gerenciamento das inscrições, a formulação, aplicação e correção das provas, a atribuição de notas, a análise de recursos e a classificação final dos candidatos. Atualmente, a Câmara Municipal de Santa Rita do Sapucaí não possui cadastro de reserva válido para o provimento de cargos efetivos, uma vez que a validade do último concurso, realizado em 2021, já expirou. Além disso, a recente Lei Municipal nº 5.764/2026 atualizou o Plano de Cargos da Casa. A referida norma reorganizou a estrutura de pessoal, ampliou as vagas existentes e criou novos cargos, cujo provimento exige aprovação prévia em concurso público, conforme determina o art. 37, II, da Constituição Federal. Portanto, a realização de um novo certame é medida urgente e indispensável para regularizar o quadro funcional, efetivar a reforma administrativa e garantir a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços prestados, em estrita observância aos princípios constitucionais da Administração Pública.