InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da Sociedade de Advogados Ulisses e Cabaleiro Advogados Associados, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.457.819/0001-31, estabelecida em Belo Horizonte/MG, na Avenida Bias Fortes, 451, sala 802, Lourdes, para prestação do serviço técnico especializado de consultoria jurídica.

CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 4 REGIAO · CONS.REG.DE CORRET. DE IMÓVEIS - 4ª REG.MG

Valor estimadoR$ 37.760,00
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Dados da publicação

Compra28Controle PNCP17481268000195-1-000044/2024Processo078/2024ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 4 REGIAOCNPJ do órgão17481268000195Unidade compradoraCONS.REG.DE CORRET. DE IMÓVEIS - 4ª REG.MGLocalBELO HORIZONTE/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação04/09/2024, 11:40

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.

Prestação do serviço de consultoria jurídica para a correta estruturação da governança pública no âmbito do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, em consonância com os termos da Resolução-COFECI nº 1.465/2022, que instituiu a Política de Governança no âmbito do Sistema COFECI-CRECI´s.