Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Quantitativo de 272 (duzentas e setenta e duas) unidades habitacionais lançado para fins de registro no sistema, correspondente ao mínimo exigido no item 1.1 do Edital de Chamamento Público nº 926748-19/2026 (Programa Habitacional "Casa Nova Servidor"). O valor unitário estimado de R$ 1,0000 é meramente simbólico, lançado exclusivamente para viabilizar o registro no sistema Compras.gov.br, tendo em vista que o objeto trata-se de credenciamento (procedimento auxiliar, nos termos da Lei Federal nº 14.620/2023 e, subsidiariamente, do art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021), sem valor certo fixado pela Administração Municipal. O valor de cada unidade habitacional corresponderá ao valor de avaliação realizado pela Instituição Financeira Oficial Federal (Caixa Econômica Federal), nos termos do item 2.11 do Termo de Referência (Anexo I do Edital). O credenciamento não obriga a Administração a contratar (item 1.3 do Edital). A execução do objeto, quando efetivada, deverá observar, em sua integralidade, as disposições do Edital de Chamamento Público nº 926748-19/2026 e seus Anexos, incluindo critérios de habilitação, classificação, prazos e obrigações do credenciamento.
Fontes orçamentárias: Opção destinada às modalidades Leilão (Presencial ou Eletrônico), Credenciamento, Manifestação de Interesse e Pré-qualificação.