Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
O Projeto RespirArte surge como uma iniciativa voltada à promoção da cultura, bem-estar e valorização da expressão artística no município, utilizando a arte como ferramenta de inclusão social, estímulo à criatividade e fortalecimento da identidade cultural local. Nesse contexto, a presença de um artista plástico qualificado é fundamental para a condução das atividades propostas, garantindo qualidade técnica e alcance dos objetivos do projeto. A contratação de um artista plástico se faz necessária para o desenvolvimento das ações previstas no Projeto RespirArte, especialmente na realização de oficinas, intervenções artísticas e atividades educativas voltadas à comunidade. O profissional será responsável por orientar os participantes, transmitir técnicas e conhecimentos específicos das artes visuais, além de estimular a expressão individual e coletiva por meio da arte. Além disso, a atuação de um artista plástico contribui diretamente para a valorização da cultura local, possibilitando o resgate de elementos regionais e incentivando a participação ativa da população nas atividades culturais. O projeto também tem como finalidade promover o bem- estar emocional e social dos participantes, sendo a arte uma importante ferramenta terapêutica e de integração. Ressalta-se ainda que a contratação de profissional com experiência comprovada na área é indispensável para assegurar a efetividade das ações, bem como para garantir que as atividades sejam conduzidas de forma adequada