Constitui objeto da presente contratação direta, por dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a aquisição emergencial de insumos ambulatoriais destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé, em quantitativos suficientes para garantir a continuidade dos atendimentos até a conclusão do procedimento licitatório em andamento e a formalização da contratação definitiva
MUNICIPIO DE MURIAE · SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso