DispensaDivulgada no PNCP

Constitui objeto da presente contratação direta, por dispensa de licitação fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a aquisição emergencial de insumos ambulatoriais destinados ao abastecimento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e demais unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde de Muriaé, em quantitativos suficientes para garantir a continuidade dos atendimentos até a conclusão do procedimento licitatório em andamento e a formalização da contratação definitiva

MUNICIPIO DE MURIAE · SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Valor estimadoR$ 218.246,60
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Dados da publicação

CompraPRD 43Controle PNCP17947581000176-1-000190/2026Processo181/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MURIAECNPJ do órgão17947581000176Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDELocalMuriaé/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/08/2026, 15:42

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso