DispensaDivulgada no PNCP

LOCAÇÃO E MONTAGEM DE INFRAESTRUTURA DE DECORAÇÃO TEMÁTICA E ILUMINAÇÃO ORNAMENTAL PARA O 2º INVERNO CULTURAL DE CAXAMBU/MG.

MUNICIPIO DE CAXAMBU · MUNICIPIO DE CAXAMBU

Valor estimadoR$ 48.933,33
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Dados da publicação

CompraPL-139Controle PNCP18008870000172-1-000164/2026ProcessoPL-139/2026 - DE - 34ÓrgãoMUNICIPIO DE CAXAMBUCNPJ do órgão18008870000172Unidade compradoraMUNICIPIO DE CAXAMBULocalCaxambu/MGInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação22/06/2026, 10:39Abertura12/06/2026, 16:00Encerramento18/06/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Itens publicados (1)

Item 1 · SERVIÇOS DE DECORAÇÃO A contratação deverá contemplar a locação, fornecimento, montagem, instalação, manutenção durante o período do evento e posterior retirada dos itens decorativos, mobiliários, iluminação ornamental e demais elementos necessários à ambientação das tendas do evento, observadas as especificações mínimas constantes no Termo de Referência. Ressalta-se que as tendas que receberão a ambientação não integram o objeto desta contratação, uma vez que serão disponibilizadas pela própria Prefeitura Municipal de Caxambu/MG, por meio de ata de registro de preços vigente ou outro instrumento próprio. Assim, a empresa contratada deverá executar os serviços de decoração e ambientação sobre as estruturas previamente fornecidas pela Administração. 1. Ambientação de 12 tendas 8x8 Cada tenda 8x8 deverá conter, no mínimo: a) 03 lustres centrais por tenda, com diâmetro mínimo de 50 cm, confeccionados em fibras naturais, podendo ser utilizados materiais como palha, vime, rattan, bambu ou similares de aspecto rústico, decorados com folhagens artificiais de primeira qualidade, tipo hera, conforme imagens do projeto em anexo; b) 04 varais de luzes amarelas por tenda, com extensão mínima de 5 metros cada, contendo espaçamento máximo de 30 cm entre lâmpadas; c) instalação de tecido voil branco, fornecido pela Prefeitura, em formato “X”, do topo da tenda até as colunas, descendo ao piso e finalizando com amarração. 2. Ambientação de 01 tenda 10x10 – Espaço Instagramável/Fotográfico A tenda 10x10 deverá conter, no mínimo: a) 01 sofá de três lugares, de vime ou madeira rústica, com estofamento; b) 02 poltronas, de vime ou madeira rústica, com estofamento; c) 01 mesa de centro, de vime ou madeira rústica; d) 04 pufes de palha trançada ou madeira rústica; e) plantas ornamentais naturais ou artificiais de alta qualidade, incluindo capim-das-pampas e folhagens, em quantidade mínima suficiente para compor as laterais e o fundo do espaço instagramável, vedado o fornecimento de itens danificados, ressecados, sujos ou visualmente

R$ 48.933,33

Quantidade: 1 · Unidade: UN · Unitário: R$ 48.933,33 · Em andamento