AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS MANDADO JUDICIAIS NÚMEROS: 0060651-63.2014.8.13.0324 ; 5000605-79.2024.8.13.0324; 0056143-14.2016.8.13.0324; 32415009197; 004631438.2018; 5002670-52.2021.8.13.0324 E 5011872-48.2024.8.13.0324
MUNICIPIO DE ITAJUBA · Fundo Municipal de Saúde
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso