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OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 24º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 [email protected] DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL
MUNICIPIO DE PARAOPEBA · Unidade Unica
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Compra056Controle PNCP18116160000166-1-000087/2026Processo102/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE PARAOPEBACNPJ do órgão18116160000166Unidade compradoraUnidade UnicaLocalParaopeba/MGInstrumentoEditalModo de disputaAberto-FechadoPublicação10/08/2026, 10:20Abertura07/08/2026, 16:00Encerramento20/08/2026, 09:30
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
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- OBJETO: Contratação de Pessoas Jurídicas (Empresas de pequeno, médio ou grande porte, ou Microempresas), ou ainda Microempreendedores Individuais M.E.I), para prestarem serviços à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, na captura e guarda de animais de médio e grande porte, capturados nas vias públicas deste município. Os serviços ofertados deverão atender às exigências, regulamentos, padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade ambiental, assim como, demais legislação vigente que rege a matéria. Justifica-se a licitação visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos no que tange à guarda dos animais de grande e médio porte, recolhidos nas vias urbanas do município, com o objetivo de propiciar a manutenção das perfeitas condições de trafegar, oferecendo segurança aos motoristas e atendendo ao que determina o Código Nacional de Trânsito. Estes animais soltos passam a ser um fator de insegurança na mobilidade urbana do município. Tal contratação se justifica também pelo fato de que nos últimos anos, a crescente incidência de animais de grande porte soltos nas ruas do Município tem oferecido riscos aos motoristas e pedestres. Daí a necessidade da contratação, vez que o município não possui disponibilidade de local e nem de pessoal, adequados para assumir tais serviços. A prestação do serviço será realizada gradualmente de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecendo às exigências contidas no edital. O serviço, objeto desta licitação, consiste na da guarda dos animais capturados nas vias públicas, em local apropriado e disponibilizado pela empresa. Os serviços deverão ser prestados, 24(vinte e quatro horas) por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, desde que haja solicitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A empresa deverá disponibilizar local apropriado para o acolhimento dos animais, podendo ser imóvel próprio ou locado, com pasto, capineira ou estábulo, inclusive com área reservada para os animais que necessitarem de cuidados especiais; O imóvel deverá possuir instalações como cocheiras e baias com divisórias; possuir área suficiente para o manejo dos animais. Estar situado dentro dos limites do município de Paraopeba ou em um raio de 30 KM, de fácil acesso, com estradas em boas condições. Dar aos animais tratamento digno e adequado desde o ato da apreensão e durante todo o período de permanência no local de guarda, não devendo ser maltratados ou mantidos em espaços não condizentes com o seu porte; Fornecer alimentação e água em condições adequadas para os animais; Manter atualizado o arquivo clínico de cada animal contendo os seguintes dados: data e local da captura, sexo, raça, idade presumida, foto do momento da apreensão, estado de saúde atestado pelo veterinário, tratamento recebido, data de saída, motivo de saída; Informar ao município o recolhimento do animal pelo seu proprietário e a quantidade de diárias visando o cálculo do valor devido e a expedição de guia de pagamento. Liberar os animais somente após autorização formal da Secretaria requisitante; Submeter-se às visitas periódicas da equipe da fiscalização sanitária; Apresentar relatório mensal à Secretaria requisitante dos animais capturados com sua identificação completa; Disponibilizar número de telefone celular para possibilitar contato direto e imediato com o contratado, durante 24hs por dia e 7 dias por semana, para recebimento de chamadas, atendimento aos proprietários dos animais, assim como, atender adequadamente os fluxos, normas e ordens definidas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Cadastrar a documentação dos proprietários, indicando com facilidade e rapidez as reincidências. Responsabilizar-se por toda e qualquer situação/evento que ocorra com o animal enquanto estiver sob a sua guarda. Manter um local apropriado para separar os animais que porventura estiverem doentes (quarentena); deverá ser credenciado pelo contratado, para entrada no imóvel, todos os donos dos animais apreendidos para os efeitos de reconhecimento e posse dos mesmos; O animal recolhido não poderá ficar mais de 10(dez) dias recolhido ao depósito, devendo o município proceder doação do mesmo, respeitado a legislação pertinente. Arcar com todas as despesas referentes à execução do contrato.067 · Paraopeba/MG · Pregão - Eletrônico · 28/09/2026
- OBJETO: AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. NOTA – DEVIDO A FALTA DE PROFISSIONAL NA ÁREA, TORNOU-SE NECESSÁRIO A AQUISIÇÃO DOS APARELHOS INCLUINDO SUA INSTALAÇÃO. 1. A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS SERÃO PREVIAMENTE AGENDADAS COM O DEPARTAMENTO SOLICITANTE, ATRAVÉS DE SEU RESPONSÁVEL – 2."CABERÁ INTEGRALMENTE À CONTRATADA O FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL CONSUMÍVEL, COMPONENTES ELÉTRICOS E ESTRUTURAIS (TAIS COMO CONDUTORES, TOMADAS, CONECTORES, FIXADORES E AFINS) NECESSÁRIOS À PERFEITA INSTALAÇÃO, INTEGRAÇÃO E OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS." 3 . "A REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA PRÉVIA AO LOCAL DAS INSTALAÇÕES É FACULTATIVA ÀS EMPRESAS INTERESSADAS, VISANDO AO EXATO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. PARÁGRAFO ÚNICO: A NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA NÃO EXIME A CONTRATADA DE SUAS OBRIGAÇÕES, NÃO LHE CABENDO POSTERIOR ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DO LOCAL PARA PLEITEAR ADITIVOS FINANCEIROS OU ALTERAÇÕES CONTRATUAIS."069 · Paraopeba/MG · Pregão - Eletrônico · 28/09/2026
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- OBJETO: AQUISIÇÃO FRACIONADA DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA - De acordo com a redação contida no descritivo do item, serão apenas aceitos apenas os tonners "ORIGINAIS DO FABRICANTE DA IMPRESSORA", portanto somente serão aceitos cartuchos produzidos diretamente pela fabricante da impressora correspondente. Esta exigência é necessária para garantir a compatibilidade com o equipamento, bem como também autonomia e qualidade das impressões. 2 - TODOS os tonners deverão vir COM CHIP para então reconhecimento da impressora. Duvidas de caráter Técnico/Especificação - Departamento de TI (31) 997703442 Jordam066 · Paraopeba/MG · Pregão - Eletrônico · 24/09/2026
- 4 - OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E CONTROLE DE ZOONOSES, CONTEMPLANDO PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE EUTANÁSIA, REALIZAÇÃO DE TESTES SOROLÓGICOS PARA DIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE PELO MÉTODO ELISA E ATENDIMENTO DE CASOS AVANÇADOS DE ESPOROTRICOSE, CONFORME DEMANDA DO MUNICÍPIO, CONFORME FORMULÁRIOS ANEXO. A PRESENTE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTA-SE NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.388, QUE INSTITUI O PROGRAMA VIGIMINAS, CUJO OBJETIVO É FORTALECER A VIGILÂNCIA EM SAÚDE NOS MUNICÍPIOS, ESPECIALMENTE AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL. O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS SERÁ REALIZADO COM RECURSOS DO PROGRAMA VIGIMINAS, CONFORME DISPOSTO NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.388/RD01 M COM VENCIMENTO EM 20/08/2030. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E CONTROLE DE ZOONOSES, CONTEMPLANDO PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE EUTANÁSIA, REALIZAÇÃO DE TESTES SOROLÓGICOS PARA DIAGNÓSTICO DE LEISHMANIOSE PELO MÉTODO ELISA E ATENDIMENTO DE CASOS AVANÇADOS DE ESPOROTRICOSE, CONFORME DEMANDA DO MUNICÍPIO, CONFORME FORMULÁRIOS ANEXO. A PRESENTE SOLICITAÇÃO FUNDAMENTA-SE NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.388, QUE INSTITUI O PROGRAMA VIGIMINAS, CUJO OBJETIVO É FORTALECER A VIGILÂNCIA EM SAÚDE NOS MUNICÍPIOS, ESPECIALMENTE AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL. O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS SERÁ REALIZADO COM RECURSOS DO PROGRAMA VIGIMINAS, CONFORME DISPOSTO NA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 10.388/RD01 M COM VENCIMENTO EM 20/08/2030.020 · Paraopeba/MG · Dispensa · 21/09/2026
- 1. DO OBJETO 1.1 OBRA DE CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY COM ALAMBRADO NA COMUNIDADE QUILOMBOLA DA PONTINHA016 · Paraopeba/MG · Concorrência - Eletrônica · 16/09/2026
- OBJETO: Jantar Dançante em comemoração à 18ª Semana da Pessoa Idosa , a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no horário das 18h30 às 22h00, no Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo, localizado na Praça Coronel Caetano Mascarenhas, nº 480, Centro, Paraopeba/MG DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba;065 · Paraopeba/MG · Pregão - Eletrônico · 16/09/2026
- CONTRATAÇÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS, COM O OBJETIVO DE ASSESSORAR O MUNICÍPIO DE PARAOPEBA NO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO OU REELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ALINHANDO AS METAS MUNICIPAIS ÀS DIRETRIZES DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) E À REALIDADE FISCAL LOCAL, COM REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES PARA UM PERÍODO DE 6 MESES DE EXECUÇÃO. O TRABALHO SERÁ DIVIDO NAS SEGUINTES FASES: FASE 1: ALINHAMENTO E DIAGNÓSTICO EDUCACIONAL (MESES 1 E 2); FASE 2: TRABALHO DAS CÂMARAS TÉCNICAS (MÊS 3); FASE 3: FORMULAÇÃO DE METAS E ESTRATÉGIAS (MESES 4 E 5); FASE 4: CONSULTA PÚBLICA E FINALIZAÇÃO (MÊS 6). MODALIDADE DE TRABALHO SERÁ COM ATIVIDADES HÍBRIDAS, ALTERNANDO ENTRE REUNIÕES REMOTAS PARA ANÁLISE DE DADOS/REDAÇÃO DE TEXTOS E VISITAS PRESENCIAIS AGENDADAS ESTRATEGICAMENTE PARA AUDIÊNCIAS E OFICINAS. CUMPRE-SE DESTACAR QUE A CONTRATAÇÃO DE UMA CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (PME) GARANTIRÁ RIGOR TÉCNICO, ALINHAMENTO LEGAL E PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA. O SUPORTE EXTERNO AJUDARÁ NO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS COMPLEXAS ALINHANDO AS METAS DECENAIS DO PME AOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO FINANCEIRA, COMO O PPA, LDO E LOA. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FICARÁ COM A COORDENAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA CONSTRUÇÃO DO DOCUMENTO, SENDO O PRESTADOR DE SERVIÇOS RESPONSÁVEL PELA DEVIDA OBSERVÂNCIAS DOS CRITÉRIOS LEGAIS, ASSEGURANDO A CONSONÂNCIA TOTAL COM O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE) E AS NORMAS ESTADUAIS019 · Paraopeba/MG · Dispensa · 14/09/2026
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