Item 1 · FRALDA DESCARTAVEL XXXG FRALDAS DESCARTÁVEIS TAMANHO XXXG TIPO SHORTA aquisição de fraldas descartáveis infantis tamanho XXXG destina-se ao cumprimento de determinação judicial, visando assegurar o fornecimento contínuo de insumo indispensável aos cuidados do paciente beneficiário da decisão. O produto deverá ser de uso infantil, tamanho XXXG, modelo tipo short com cintura elástica 360°, apresentar elevado poder de absorção, barreiras antivazamento, formato anatômico, cobertura macia e respirável, elásticos nas pernas e cintura para melhor ajuste, proporcionando conforto, segurança, prevenção de lesões cutâneas e proteção contra vazamentos durante o uso prolongado. As fraldas deverão ser entregues em embalagem original, lacrada, contendo identificação do fabricante, lote, data de fabricação e validade, atendendo às normas sanitárias vigentes e aos requisitos de qualidade estabelecidos pela ANVISA. Em observância à decisão judicial, serão aceitas exclusivamente as marcas Huggies, Pampers ou Cremer, não sendo admitidos produtos de outras marcas ou de qualidade inferior, tendo em vista que a determinação judicial especifica tais fabricantes em razão da comprovada adequação às necessidades clínicas do paciente. A contratação tem por objetivo garantir a continuidade da assistência, preservar a saúde, o conforto e a dignidade do beneficiário, bem como assegurar o integral cumprimento da ordem judicial imposta ao Município.
R$ 11.412,00Quantidade: 3600 · Unidade: UN · Unitário: R$ 3,17 · Em andamento