Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação emergencial se faz necessária em razão dos danos provocados pelas fortes chuvas que atingiram o Município de Ilicínea/MG, ocasionando comprometimento do sistema de drenagem pluvial nas Ruas Sergipe e Amazonas. Os eventos climáticos causaram erosões, instabilidade do solo, carreamento de materiais e risco de agravamento dos danos à infraestrutura urbana, comprometendo a segurança de pedestres, veículos, edificações próximas e serviços públicos essenciais. Diante da urgência em restabelecer a capacidade de escoamento das águas pluviais e evitar novos danos ao patrimônio público e privado, torna-se indispensável a contratação emergencial de empresa especializada para fornecimento de aduelas pré-moldadas de concreto armado destinadas à implantação da galeria pluvial. Nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, a dispensa de licitação é cabível quando caracterizada urgência decorrente de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços públicos ou particulares