Contratação direta, via dispensa de licitação, para aquisição de materiais médicos e hospitalares destinados ao tratamento e cuidado domiciliar de paciente P.P.R.S sob responsabilidade deste Município, conforme especificações detalhadas.
MUNICIPIO DE ILICINEA · SETOR DE COMPRAS, PATRIMÔNIO E PROTOCOLO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
2.1. A presente contratação faz-se necessária devido à urgência no atendimento de saúde de paciente cadastrado na Secretaria Municipal de Saúde de Ilicínea/MG, que necessita de materiais específicos para manutenção de sua estabilidade clínica em ambiente domiciliar. 2.2. Conforme laudo/pedido médico a falta desses insumos coloca em risco a vida e a integridade física do paciente, caracterizando situação de emergência sanitária. 2.3. A interrupção no fornecimento destes itens acarretaria agravamento imediato do quadro de saúde, gerando transtornos administrativos e judiciais estrondosos, além de onerar o erário com possíveis internações hospitalares de alto custo que poderiam ser evitadas com o cuidado domiciliar adequado. 2.4. Tais fornecimentos se justificam tanto para a execução de atividade cotidianas destas repartições, bem como as atividades internas. 2.5. Os materiais devem ser de boa qualidade, novos, sem estragos aparentes e dentro do prazo de validade, respeitando as normas da ANVISA. 2.6. A presente dispensa fundamenta-se no Art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação nos casos de emergência ou de perigo iminente, quando caracterizada situação de emergência que possa provocar danos aos bens ou às pessoas, ou comprometer a segurança delas, de instalações públicas ou privadas, ou a prestação de serviços públicos essenciais