Aquisição de insumos para suprir demandas da saude e assegurar o fornecimento contínuo de insumos essenciais à população, conforme as diretrizes e protocolos estabelecidos pela gestão municipal e pelo Sistema Único de Saúde (SUS). RES 9635/2024 AG 17493 CC 26178-5.
MUNICIPIO DE CARMO DO CAJURU · ADMINISTRAÇÃO E RH
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso