2.1. Estimativa para aquisição parcelada de créditos eletrônicos tipo vale-transporte, com fornecimento pela Empresa Unida Mansur & Filhos Ltda., para utilização dos servidores do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DEMLURB; conforme relação constante neste Termo de Referência. 2.1.2. 240 (duzentos e quarenta) unidades/mês de vale-transporte em forma de créditos eletrônicos para servidores residentes em Chácara/MG.
MUNICIPIO DE JUIZ DE FORA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Referência: Processo Administrativo Eletrônico nº.761/2026 – Inexigibilidade nº.026/2026 – Assunto: Fornecimento pela CONTRATADA, de vales-transporte para utilização dos servidores do DEMLURB, no transporte coletivo urbano, durante o deslocamento casa/trabalho/casa. Vigência:26/05/2031 conforme extrato de contrato veiculado no Atos do Governo do município de Juiz de Fora do dia 27/05/2026. Cumpre-me salientar que o processo foi encaminhado a esta agente de contratação apenas para dar publicidade no Portal Nacional de Compras Públicas, não cabendo à esta a análise dos artefatos integrantes do processo. Informo que os itens e suas descrições estão relacionados no Termo de Referência anexo a este sistema.