DispensaDivulgada no PNCP

O presente Termo de Referência tem por finalidade a "Contratação do Consórcio por Ente Consorciado", entre o Município de Belo Vale e o Consórcio Público de Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba - ICISMEP com as disposições da Lei nº 11.107/2005. O objeto do contrato visa à prestação de serviços de saúde de nível ambulatorial e hospitalar, incluindo consultas médicas especializadas, exames complementares e cirurgias eletivas, com a finalidade de complementar e suplementar a rede municipal de saúde do Município de Belo Vale. Tudo com o propósito de garantir acesso efetivo, eficiente e contínuo à atenção especializada em saúde à população do Município, em conformidade com o disposto no art. 196 da Constituição Federal de 1988 e nos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). O Sistema Único de Saúde (SUS) é um Conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, que assume e consagra os princípios doutrinários da Universalidade, Equidade e Integralidade da atenção Integral à saúde da população, e deverá ser capaz de garantir o acesso universal da população a bens e serviços que garantam sua saúde e bem-estar. A formação de consórcios intermunicipais é uma estratégia de gestão que permite aos municípios menores usufruir do poder de compra e da infraestrutura administrativa proporcionada por essa forma de organização, sendo que os preços dos serviços assistenciais tendem a reduzir-se conforme o volume da demanda existente. A opção por realizar o credencimento, e outros instrumentos de licitação, favorece a otimização do serviço de saúde prestado pelos municípios de maneira conjunta, planejada e eficiente. A utilização do ICISMEP para a realização de ações e serviços públicos de saúde referente a consultas, exames, e procedimentos cirúrgicos é uma ferramenta de grande valia para a Administração Pública, sendo realizada de acordo com a necessidade deste Município, com um planejamento prévio e adequado.

MUNICIPIO DE BELO VALE · PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALE

Valor estimadoR$ 350.000,00
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Dados da publicação

Compra00011925Controle PNCP18363937000197-1-000112/2025Processo00011925ÓrgãoMUNICIPIO DE BELO VALECNPJ do órgão18363937000197Unidade compradoraPREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALELocalBelo Vale/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/10/2026, 08:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação