Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A presente contratação justifica-se pelo compromisso da Administração Pública Municipal de Extrema - MG com a promoção de eventos culturais voltados à juventude, ao esporte e à cultura urbana, fomentando a ocupação de espaços públicos e o fortalecimento da identidade cultural contemporânea.O 2º Festival de Skate de Extrema configura-se como um evento de grande relevância para o município, promovendo a integração entre esporte e cultura, incentivando a prática esportiva e valorizando expressões artísticas ligadas ao universo urbano.A contratação do artista Kamau, reconhecido nacionalmente no cenário do hip-hop brasileiro, tem como objetivo proporcionar uma atração musical alinhada ao perfil do evento, ampliando seu alcance, fortalecendo sua identidade cultural e garantindo maior engajamento do público jovem.A ação está alinhada com:•A Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 215, que assegura o pleno exercício dos direitos culturais; •O Plano Municipal de Cultura de Extrema, que contempla a valorização da cultura urbana e manifestações contemporâneas; •Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, em especial o ODS 3 (saúde e bem-estar), ODS 10 (redução das desigualdades) e ODS 11 (cidades e comunidades sustentáveis).