DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES PARA RECOMPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DOS ESTOQUES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, EM RAZÃO DO CANCELAMENTO DO FORNECIMENTO DOS ITENS CONSTANTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VIGENTE.

MUNICIPIO DE EXTREMA · Prefeitura Municipal de Extrema

Valor estimadoR$ 41.983,50
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Dados da publicação

Compra000168Controle PNCP18677591000100-1-000506/2026Processo000451/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE EXTREMACNPJ do órgão18677591000100Unidade compradoraPrefeitura Municipal de ExtremaLocalExtrema/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação05/10/2026, 15:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

Considerando o pedido de cancelamento do fornecimento dos itens vinculados à Ata de Registro de Preços nº 148/2025 e a consequente impossibilidade de atendimento integral da demanda por meio do instrumento vigente, faz-se necessária a adoção imediata de medida administrativa para evitar o desabastecimento da Rede Municipal de Saúde.Os materiais possuem utilização contínua nos serviços assistenciais e são indispensáveis à realização de procedimentos, à proteção dos profissionais e usuários, ao monitoramento de pacientes em estado crítico e à execução de curativos, contenções e imobilizações. A indisponibilidade desses insumos poderá comprometer a continuidade e a segurança dos serviços públicos de saúde.Diante da urgência de atendimento da situação e do risco de comprometimento da continuidade dos serviços públicos e da segurança dos pacientes e profissionais, a contratação direta será fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.A contratação ficará limitada aos materiais e quantitativos estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial pelo período aproximado de 90 (noventa) dias, ou até que a nova Ata de Registro de Preços esteja formalizada e apta ao fornecimento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.Paralelamente à contratação emergencial, a Administração dará continuidade às providências necessárias à conclusão do procedimento licitatório regular, destinado à formação de nova Ata de Registro de Preços e ao restabelecimento do abastecimento ordinário.A medida possui caráter emergencial, temporário e excepcional, não se destinando a substituir o planejamento ou a contratação regular dos materiais, mas exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços de saúde durante o período de transição.