Item 1 · 01 - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS-PGR 1. Elaborar o processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, por meio de documentos físicos; 2. Deve ser apresentado juntamente com o programa, no mínimo, dois documentos: a. Inventário de Riscos Ocupacionais, que compreenderá as etapas de Identificação de Perigos; b. Avaliação de Riscos, de modo a estabelecer a necessidade de medidas de prevenção.
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Item 2 · 01 - LAUDO TECNICO DE CONDIÇOES AMBIENTAIS DO TRABALHO-LTCAT 1. Elaborar o LTCAT por meio de documento que identifique e ateste a existência de agentes nocivos, com potencial de comprometer a saúde e a integridade física e mental dos servidores, ou ainda, que possa colocá-los em situação de risco; 2. Registrar todas as condições ambientais de trabalho do servidor e identificar os riscos ambientais existentes, os agentes nocivos e sua concentração, bem como as medidas de prevenção que deverão ser adotadas;
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Item 3 · 01 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL-PCMSO - Elaborar o PCMSO de acordo com as Normas Regulamentadoras, com base nos riscos ocupacionais identificados e classificados pelo Programa de Gerenciamento de Riscos-PGR. O PCMSO, será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho. I - O PCMSO deve incluir a avaliação do estado de saúde dos servidores em atividades críticas, considerando os riscos envolvidos em cada situação e a investigação de patologias que possam impedir o exercício de tais atividades com segurança; II- O PCMSO deverá garantir que: a. Descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR; b. Contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados; c. Contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos; d. Seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados; e. O médico responsável pelo PCMSO, caso observe inconsistências no inventário de riscos desta Edilidade, deverá reavaliá-las em conjunto com os responsáveis pelo PGR; III - O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) Admissional; b) Periódico; c) De retorno ao trabalho; d) De mudança de riscos ocupacionais; e) Demissional.
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Item 4 · 01 - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE-LTIP - Para fins de comprovação da exposição do trabalhador aos riscos ocupacionais, acima ou não dos limites de tolerância, fixados pelas normas vigentes. 1. Atestar se o funcionário está apto ou não para exercer ou continuar a exercer as suas funções profissionais; 2. Elaborar LTIP com o objetivo de averiguar as condições do ambiente do trabalho afim de determinar se ele é insalubre ou periculoso, além de comprovar os riscos existentes para evitar passivo trabalhista. 3. Determinar se nenhuma alteração ou problema de saúde ocorreu por conta das atividades laborais da empresa; 4. Determinar através da elaboração do LTIP se há necessidade ou não do servidor receber o adicional de insalubridade ou periculosidade, assim como o grau de exposição do servidor; 5. No adicional de insalubridade, deverá ser apontado quais atividades ou agentes insalubres existem local de trabalho; 6. Analisar e quantificar os níveis de exposição, que na maioria dos casos, não estão evidentes.; 7. Oferecer alternativas para eliminar situações insalubres, visando minimizar ou neutralizar a exposição do colaborador a agentes nocivos através de medidas, como por exemplo, equipamento de proteção individual (EPI) adequados, treinamentos e capacitações. 8. No adicional de periculosidade, evidenciar características de atividades laboral ou operações perigosas (morte) ou que ofereça risco ao servidor (lesões graves); 9. Identificar os riscos ambientais existentes ou que venham a existir, preservando assim a saúde e a integridades dos servidores.
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Item 5 · 01 - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP) O PPP deverá ser preenchido com base em formulário oficial vigente e em conformidade com as informações contidas no LTCAT. Informações sobre a vida pregressa do Servidor serão fornecidas pelo Setor de Recursos Humanos, quando necessário. O PPP deverá ser enviado ao setor de Recursos Humanos, em formato digital, em até 10 (dez) dias após a pós solicitação.
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Item 6 · 01 - REALIZAÇÃO OS SEGUINTES EXAMES MÉDICOS: a) Admissional; b) Periódico; c) De retorno ao trabalho; d) De mudança de riscos ocupacionais; e) Demissional.
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Item 7 · 01 - GESTÃO DO E-SOCIAL a) Atualização dos eventos S-2220 conforme os últimos exames médicos realizados; b) Lançamentos dos eventos S-2210, S-2220 conforme forem acontecendo; c) Lançamento do evento S-2240 conforme LTCAT.
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