DispensaDivulgada no PNCP

O objeto da presente dispensa emergencial é a contratação emergencial para a prestação do serviço de transporte coletivo, em caráter precário e temporário, por meio de contratação direta, mediante dispensa emergencial de licitação, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.

MUNICIPIO DE CARANGOLA · SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

Valor estimadoR$ 100.560,00

Dados da publicação

Compra68Controle PNCP19279827000104-1-000104/2026Processo961ÓrgãoMUNICIPIO DE CARANGOLACNPJ do órgão19279827000104Unidade compradoraSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAOLocalCarangola/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação21/07/2026, 17:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.