Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinada ao atendimento das demandas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, em conformidade com a Lei nº 11.947/2009, com as Resoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, e com aplicação subsidiária da Lei nº 14.133/2021, exclusivamente nos aspectos não regulados pela legislação específica.
MUNICIPIO DE ELOI MENDES · SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º · Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
3.1. A presente contratação tem por fundamento a necessidade de assegurar o atendimento contínuo, adequado e seguro das demandas alimentares da Secretaria de Educação do Município de Elói Mendes/MG, para execução de programas e serviços que envolvem o preparo e fornecimento de refeições nas unidades de ensino. 3.2. O fornecimento de gêneros alimentícios é essencial para a manutenção das atividades das unidades de ensino, escolas e creches, garantindo a oferta de alimentação de qualidade, em conformidade com as normas sanitárias e nutricionais vigentes. 3.3. O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE é um eixo fundamental para a garantia da Segurança Alimentar e Nutricional no país, apoiado no emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo a utilização de alimentos variados, seguros e que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; Além da segurança alimentar proporcionada aos discentes, o PNAE oportuniza às iniciativas de compras públicas sustentáveis articuladas ao fortalecimento da agricultura familiar, democratizando e descentralizando as compras públicas e criando mercado para os pequenos produtores, fortalecendo e diversificando a economia local e valorizando as especificidades e os hábitos alimentares locais. 3.4. De acordo com a Lei 11.947/2009, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 45% (quarenta e cinco por cento) deverão ser utilizados para a aquisição, confm documentos.