DispensaDivulgada no PNCP

Trata-se de dispensa emergencial para a contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas dependências da Câmara Municipal de Uberlândia, com vigência de 06 meses a partir de 01/02/26 - Poderá ocorrer rescisão antecipada mediante notificação prévia mínima de 30 dias à Contratada, sem ônus adicional para a Administração, a depender da decisão judicial com referência ao Mandado de Segurança Cível nº 1000517-71.2026.8.13.0702/MG. - Envio da Proposta das 08:00horas do dia 19/01/26 as 08:00horas do dia 22/01/26 no portal compras.gov – UASG 925010 - OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR A PROPOSTA DE PREÇOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO PORTAL COMPRAS.GOV.BR. NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ENVIADAS POR QUAISQUER OUTROS MEIOS.

UBERLANDIA CAMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL

Valor estimadoR$ 689.989,11
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Dados da publicação

CompraPL-1Controle PNCP20720165000145-1-000002/2026ProcessoPL-1/2026 - DJ - 1ÓrgãoUBERLANDIA CAMARA MUNICIPALCNPJ do órgão20720165000145Unidade compradoraCÂMARA MUNICIPALLocalUberlândia/MGInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação27/01/2026, 13:23Abertura19/01/2026, 08:00Encerramento22/01/2026, 08:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso