Trata-se de dispensa emergencial para a contratação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas dependências da Câmara Municipal de Uberlândia, com vigência de 06 meses a partir de 01/02/26 - Poderá ocorrer rescisão antecipada mediante notificação prévia mínima de 30 dias à Contratada, sem ônus adicional para a Administração, a depender da decisão judicial com referência ao Mandado de Segurança Cível nº 1000517-71.2026.8.13.0702/MG. - Envio da Proposta das 08:00horas do dia 19/01/26 as 08:00horas do dia 22/01/26 no portal compras.gov – UASG 925010 - OS INTERESSADOS DEVERÃO ENCAMINHAR A PROPOSTA DE PREÇOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO PORTAL COMPRAS.GOV.BR. NÃO SERÃO ACEITAS PROPOSTAS ENVIADAS POR QUAISQUER OUTROS MEIOS.
UBERLANDIA CAMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso