Contrato de licenciamento, a título oneroso, sem exclusividade, da tecnologia intitulada “Preparação probiótica, processo de obtenção e uso para suplementação na piscicultura”, patente BR 10 2023 001259 0
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO JOAO DEL-REI · FUNDAÇÃO UNIV. FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Pela exploração comercial da TECNOLOGIA, a LICENCIADA deverá remunerar: a) Taxa de acesso no valor de R$ 40.191,85 (quarenta mil, cento e noventa e um reais e oitenta e cinco centavos) a serem pagos da seguinte maneira: 1. Marco Nº 01: 5% no ato da assinatura do Contrato de Licenciamento. 2. Marco Nº 02: 5% após três meses da assinatura do Contrato de Licenciamento, ocasião do início de execução do projeto aprovado pela Tratabio na chamada Edital Nº 008/2024 - COMPETE MINAS - LINHA EMPRESAS, STARTUPS E COOPERATIVAS APQ-03926-24. 3. Marco Nº 03: 10% após o 1º trimestre de vendas ou após a venda de 100 embalagens/mês, o que ocorrer primeiro. 4. Marco Nº 04: 10% após o 2º trimestre de vendas ou após a venda de 100 embalagens/mês, o que ocorrer primeiro. 5. Marco Nº 05: 10% após o 3º trimestre de vendas ou após a venda de 100 embalagens/mês gramas, o que ocorrer primeiro. 6. Marco Nº 06: 10% após o 4º trimestre de vendas ou após a venda de 100 embalagens/mês, o que ocorrer primeiro. 7. Marco Nº 07: 10% após o 5º trimestre de vendas ou após a venda de 100 embalagens/mês, o que ocorrer primeiro. 8. Marco Nº 08: 10% após o 6º trimestre de vendas ou após a venda de 100 embalagens/mês, o que ocorrer primeiro. 9. Marco Nº 09: 15% após o 7º trimestre de vendas ou após a venda de 100 embalagens/mês, o que ocorrer primeiro. 10. Marco Nº 10: 15% após o 8º trimestre de vendas ou após a venda de 100 embalagens/mês, o que ocorrer primeiro. b) Royalties no percentual de 1,46% sobre a receita líquida auferida na comercialização dos produtos e/ou serviços obtidos da tecnologia.