Contratação de serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto visando atender ás necessidades de 12º Grupo de Artilharia Antiaérea.
BASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXERCITO · 12 GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A presente contratação tem por objeto a renovação, por inexigibilidade de licitação, do serviço público essencial de abastecimento de água tratada e coleta de esgoto sanitário para as instalações do 12º Grupo de Artilharia Antiaérea (12º GAAAe), a ser prestado pela empresa DAE – Jundiaí/SP, única autorizada legalmente a executar tais serviços na localidade, conforme delegação do poder público. A contratação enquadra-se no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, por tratar-se de inviabilidade de competição decorrente da exclusividade da prestadora, sendo juridicamente inexigível o procedimento licitatório. Considerando a revogação da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 193 da Lei nº 14.133/2021, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2023, torna-se necessária a formalização de novo instrumento contratual que atenda às exigências da nova legislação. A medida visa assegurar a continuidade do serviço essencial e garantir a conformidade legal e administrativa da contratação.