Item 1 · ARTROPLASTIA DE QUADRIL
R$ 200.200,00Quantidade: 13 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 15.400,00 · Em andamento
MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO · Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
O Município de Monsenhor Paulo/MG tem enfrentado desafios significativos relacionados à insuficiência na oferta de serviços de média e alta complexidade, especialmente no que se refere à realização de procedimentos cirúrgicos eletivos. A crescente demanda da população por tais procedimentos, somada à limitação de recursos próprios e à dificuldade de contratação de profissionais especializados, tem impactado diretamente na qualidade e na resolutividade da atenção à saúde. Nesse contexto, a presente solicitação de abertura de processo licitatório tem por objetivo ampliar a oferta de serviços especializados, com ênfase na execução de cirurgias de ORTOPEDIA (artroplastia de joelho, quadril e cotovelo), a fim de zerar a fila de espera existente há anos na Secretaria Municipal de Saúde. A iniciativa visa assegurar à população maior acesso aos atendimentos em tempo oportuno e com qualidade, contribuindo para a redução das filas de espera, a diminuição do tempo médio de agendamento e a melhoria dos indicadores de saúde do município, promovendo uma assistência mais equânime, ágil e resolutiva no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). De forma específica, a proposta busca reduzir a demanda reprimida de procedimentos cirúrgicos constantes no rol definido pela Portaria SAES/MS nº 2.985, de 27 de junho de 2025, observando as deliberações vigentes da Comissão Intergestores Bipartite (CIB/MG). Para atender a essa necessidade, propõe-se a execução das ações por meio da equipe de regulação do município (CNES nº 6845851), ampliando a oferta de vagas e otimizando a utilização dos recursos disponíveis. Tal medida possibilitará maior resolutividade, equidade no acesso e efetivação do direito constitucional à saúde, fortalecendo a rede assistencial e promovendo melhores resultados para a população. Fica estabelecido que todos os procedimentos cirúrgicos objeto do presente contrato deverão ser obrigatoriamente realizados pelo CONTRATADO no âmbito territorial do Município de Monsenhor Paulo-MG, vedada a sua execução em local diverso. A presente exigência fundamenta-se no princípio da economicidade, previsto no art. 70 da Constituição Federal, bem como nos princípios da eficiência e da supremacia do interesse público. A realização dos procedimentos cirúrgicos no próprio Município de Monsenhor Paulo-MG visa evitar custos adicionais com transporte de pacientes, diárias, logística e demais despesas indiretas que onerariam os cofres públicos. Ademais, a medida busca garantir maior comodidade e acessibilidade aos usuários do sistema, reduzindo o desgaste físico e emocional decorrente de deslocamentos para outros municípios, especialmente considerando que muitos pacientes se encontram em situação de vulnerabilidade de saúde. Por fim, a concentração dos atendimentos no âmbito municipal contribui para o fortalecimento da rede local de saúde e para o melhor controle e fiscalização da execução contratual por parte da Administração.
Quantidade: 13 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 15.400,00 · Em andamento
Quantidade: 13 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 14.366,67 · Em andamento
Quantidade: 4 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 13.000,00 · Em andamento