Item 1 · US ABDOME INFERIOR FEMININO (BEXIGA, UTERO, OVARIOS E ANEXOS)
R$ 10.513,36Quantidade: 52 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 202,18 · Em andamento
MUNICIPIO DE MONSENHOR PAULO · Prefeitura Municipal de Monsenhor Paulo
Lei 14.133/2021, Art. 79, III · Credenciamento: na hipótese de contratação em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
A presente solicitação decorre da alteração da política estadual de saúde ocorrida no exercício de 2024, quando o Estado de Minas Gerais instituiu a chamada "Plenagem", conferindo aos Municípios a condição de entes plenos na gestão da atenção à saúde, com responsabilidade direta pela contratação, regulação e execução dos serviços assistenciais, inclusive os de média e alta complexidade, hospitalar e de urgência e emergência. Com a consolidação da plenagem e considerando que, no exercício de 2026, compete exclusivamente ao Município assegurar a continuidade e integralidade da assistência à saúde, faz-se necessária a contratação direta de hospital integrante da rede assistencial regional, apto a prestar os serviços de forma regular, contínua e compatível com as diretrizes do SUS. A prestação dos serviços ocorre por unidade hospitalar específica integrante da rede SUS regional, configurando inviabilidade de competição, nos termos do art. 74 da Lei nº 14.133/2021. Os serviços objeto da contratação encontram-se detalhados em relação anexa, abrangendo procedimentos de atenção básica, atenção hospitalar e pronto atendimento, indispensáveis à garantia da assistência integral à população. O credenciamento, se justifica pelo fato de o Hospital Imaculada Conceição ser o único hospital existente no Município de Monsenhor Paulo, bem como a única unidade que presta serviços de pronto atendimento à população local. Dessa forma, trata-se da única instituição capaz de atender, de maneira imediata, contínua e adequada, às necessidades assistenciais do Município, restando caracterizada a inviabilidade de competição, nos termos do art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021. A interrupção dos serviços acarretaria grave prejuízo à saúde pública, violando o princípio da continuidade do serviço público.
Quantidade: 52 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 202,18 · Em andamento
Quantidade: 52 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 153,49 · Em andamento
Quantidade: 52 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 163,17 · Em andamento
Quantidade: 52 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 222,67 · Em andamento
Quantidade: 52 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 139,44 · Em andamento
Quantidade: 9 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 139,83 · Em andamento
Quantidade: 9 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 121,33 · Em andamento
Quantidade: 9 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 119,96 · Em andamento
Quantidade: 9 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 112,00 · Em andamento
Quantidade: 9 · Unidade: SERVIÇO · Unitário: R$ 107,33 · Em andamento