InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Inscrição no Curso de Contabilidade Pública com abordagem na gestão eficiente e transparente dos recursos públicos.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL · CONS.REG.DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SUL

Valor estimadoR$ 6.300,00
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra3Controle PNCP24630212000110-1-000010/2025ProcessoPAL 173/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SULCNPJ do órgão24630212000110Unidade compradoraCONS.REG.DE ENFERMAGEM DO MATO GROSSO DO SULLocalCAMPO GRANDE/MSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/05/2025, 11:12

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

Considerando o Memorando n. 014/2025 - Contabilidade, foi aprovado de forma unânime na 517ª Reunião Ordinária de Plenária do dia 24 e 25/04/2025 pela participação da Sra Francielli Schneider Brusamarello e Sra Sandra Rebeca Mayumi Oguilhara. Considerando que o curso desenvolvido pela Implanta intitulado "Contabilidade Pública na Prática para Conselhos de Fiscalização Profissional (com módulo Siscont)". Considerando a utilização do módulo Siscont da Implanta pela Contabilidade do Coren-MS. Considerando a Resolução do Cofen nº 764 de 09 de setembro de 2024 - Estabelece procedimentos para elaboração da Prestação de Contas dos Conselhos de Enfermagem: Art. 2º A prestação de contas tem como finalidade demonstrar, de forma clara e objetiva, a boa e regular aplicação dos recursos públicos do Sistema Cofen/Conselhos Regionais para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão. Art. 10 As autarquias do Sistema Cofen/Conselhos Regionais deverão apresentar ao Conselho Federal de Enfermagem, trimestralmente, seus demonstrativos contábeis, nos termos do inciso XXVI, art. 24 e inciso III, art. 28 do Regimento Interno do Cofen, com a finalidade de acompanhamento da execução orçamentária e financeira, sem a necessidade de aprovação em Plenária. § 1º Na prestação de contas trimestral deverão constar as seguintes peças: I – Balancete de Verificação; II – Balanço Financeiro; III – Balanço Orçamentário;