CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MOBILIARIO PLANEJADO SOB MEDIDA (COR GRAFITE) E ESPELHOS BISOTADOS PARA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA FISICA DA NOVA SEDE DO CENTRO E IMAGENS MUNICIPAL E UNIDADE BÁSICA D
MUNICIPIO DE PEROLANDIA · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PEROLÂNDIA
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Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
CONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE MOBILIARIO PLANEJADO SOB MEDIDA (COR GRAFITE) E ESPELHOS BISOTADOS PARA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA FISICA DA NOVA SEDE DO CENTRO E IMAGENS MUNICIPAL E UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DOMETIL SOUZA CRUZ DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRN-5354, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRN-5354, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8593) | 5294-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 25/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRK-5862, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRK-5862, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8592) | 5293-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 25/09/2026
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- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa PRK-5832, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa PRK-5832, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8590) | 5292-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa ONY-3329, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa ONY-3329, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesa.FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8589) | 5291-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa OGH-1021, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa OGH-1021, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesaFUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8588) | 5290-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026
- A presente solicitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção preventiva e corretiva no veículo de placa OGH-1021, pertencente à frota do Transporte Escolar Municipal de Padre Bernardo–GO. Os serviços destinam-se à correção das irregularidades identificadas para a vistoria do transporte escolar e à obtenção de resultado favorável perante o DETRAN, garantindo segurança, regularidade e continuidade no transporte dos estudantes da Rede Municipal de Ensino. A contratação é necessária e urgente em razão da vistoria obrigatória dos veículos do transporte escolar. Como o procedimento de credenciamento para manutenção da frota ainda não foi concluído, tornou-se indispensável instaurar contratação direta específica para o veículo de placa OGH-1021, a fim de executar os reparos necessários em tempo hábil e viabilizar sua aprovação perante o DETRAN. A medida busca evitar a indisponibilidade do veículo e prejuízos à continuidade do transporte escolar, sem afastar a pesquisa de preços, a seleção da proposta mais vantajosa e os demais requisitos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021. O enquadramento jurídico decorre do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável aos serviços de manutenção de veículos automotores, cujo limite atualizado para o exercício de 2026 é de R$ 130.984,20, conforme o Decreto Federal nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025. Também se observa o § 7º do art. 75: nas contratações de até R$ 10.478,74 para manutenção de veículo de propriedade do órgão, incluído o fornecimento de peças, não se aplica o somatório previsto no § 1º do mesmo artigo. A aplicação do § 7º fica condicionada à comprovação de que o valor desta contratação individual não ultrapassa esse limite, à individualização técnica dos serviços do veículo e à inexistência de fracionamento indevido da despesaFUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE PADRE BERNARDO - FMME PADRE BERNARDO(8588) | 5290-0 · Padre Bernardo/GO · Dispensa · 24/09/2026