InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Aquisição de Equipamentos de Purificação de Água, Convênio 951659/2023

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES - SDC · EAP-SECRETARIA DE ESTADO DE DESEN.DAS CIDADES

Valor estimadoR$ 3.056.979,00
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Dados da publicação

Compra1Controle PNCP25098982000127-1-000001/2025Processo00001/SDC/2025ÓrgãoSECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES - SDCCNPJ do órgão25098982000127Unidade compradoraEAP-SECRETARIA DE ESTADO DE DESEN.DAS CIDADESLocalMACAPÁ/APInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/06/2025, 13:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Aparelho Purificador de Água Descrição complementar: Sistema de Purificação de Água que atenda os seguintes requisitos: - capacidade de purificar água, a partir de uma fonte de água, que pode estar contaminada, aproveitando a disponibilidade de rios, poços, lagos, cisternas e até da chuva; - capacidade de eliminar 100% de vírus e bactérias; - capacidade de reduzir, no mínimo, 99% das partículas presentes na água; - produzir, no mínimo, 5.000L / água / dia; - deve ser portátil, de fácil operação e manutenção; funcionar com diferentes fontes de energia, tais como, elétrica ( bi volt 110-220V) , gerador, bateria 12 V, placa voltaica. O Sistema de Purificação de Água deve possuir os seguintes acessórios: - 02 eletro nível boia ; 02 mangueiras UV com 12 milímetros de diâmetro e de, no mínimo, 10 metros de comprimento, para entrada e saída de água; - 02 caixas de água de no mínimo 2.000 litros; - 01 sistema de geração de energia solar instalado no aparelho purificador, composto de: 01 painel solar, de no mínimo 150W, com conectores e cabo de conexão MC4 , 01 bateria estacionária de 12V e 01 controlador de carga; - 01 kit de manutenção sobressalente, para a operação durante 02 anos, considerando o equipamento em sua capacidade máxima de tratamento.