InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação, mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso V, da Lei Federal nº 14.1332021, de imóveis urbanos previamente prospectados, avaliados e selecionados por meio do Chamamento Público nº 0012026, Processo Administrativo nº 0392026, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Viação e Transporte do Município de TurmalinaMG

MUNICIPIO DE TURMALINA · MUNICIPIO DE TURMALINA

Valor estimadoR$ 106.800,00

Dados da publicação

Compra9Controle PNCP25324187000100-1-000051/2026Processo61ÓrgãoMUNICIPIO DE TURMALINACNPJ do órgão25324187000100Unidade compradoraMUNICIPIO DE TURMALINALocalTurmalina/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação29/06/2026, 08:49

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Itens publicados (2)

Item 1 · Locação de imóvel urbano destinado à instalação e funcionamento da sede administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de TurmalinaMG.

R$ 40.800,00

Quantidade: 12 · Unidade: S · Unitário: R$ 3.400,00 · Em andamento

Item 2 · Locação de imóvel urbano do tipo galpão destinado à instalação e funcionamento de oficina de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal.

R$ 66.000,00

Quantidade: 12 · Unidade: S · Unitário: R$ 5.500,00 · Em andamento