A destinação de materiais recicláveis descartados classificados como não perigosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos etc.), produzidos pela Procuradoria Regional da República da 3ª Região, para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento.
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 3A.REGIAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, j · Dispensa de Licitação: coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública
COOPERATIVA DE TRABALHO E DA COLETA SELETIVA DOS CATADORES DA BAIXADA DO GLICÉRIO - COOPERGLICÉRIO, (CNPJ/MF) nº 08.258.611/0001-46 COOPERATIVA DE TRABALHO, PRODUÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DOS CATADORES AUTÔNOMOS DE MATERIAIS REAPROVEITÁVEIS – COOPERE- CENTRO, (CNPJ/MF) nº 07.012.957/0001-05 Conforme Ata da Sessão Pública realizada em 18/12/2024, houve acordo na seguinte ordem: da data da publicação deste Termo de Compromisso, iniciando pela Cooperativa de Trabalho e Da Coleta Seletiva dos Catadores da Baixada do Glicério – Cooperglicério e estabelecendo processo de alternância para retirada dos materiais recicláveis. Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presenteTermo de Compromisso.