InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de prestação de serviços postais e malote para a Procuradoria Regional do Trabalho da 7ª Região e PTM's com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), mediante Inexigibilidade de Licitação, com fundamento legal no Art. art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021.

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA REG.DO TRABALHO 7A. REGIAO- CE

Valor estimadoR$ 43.956,00
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP26989715000102-1-000674/2025Processo20.02.0700.0000482/2025-66ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DA UNIAOCNPJ do órgão26989715000102Unidade compradoraPROCURADORIA REG.DO TRABALHO 7A. REGIAO- CELocalFORTALEZA/CEInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação02/05/2025, 11:09

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A partir da leitura do art. 74 da nova lei de licitações é possível afirmar que, via de regra, a inexigibilidade de licitação restará configurada quando houver: ausência de pluralidade de alternativas ou ausência de mercado concorrencial. É sabido que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) detém o monopólio da pretensa prestação de serviços, nos termos da Constituição Federal, em seu art. 21, X e da Lei nº 6.538/78. A Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, que disciplina os serviços postais prevê em seu artigo 2º que o serviço postal e o serviço de telegrama são explorados pela União, através de empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.