InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa de engenharia especializada para instalação e montagem de quatro elevadores para a nova sede da Procuradoria da República no Espírito, localizada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes nº 1401, no bairro Ilha de santa Maria, em Vitória/ES, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.

MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA DA REPUBLICA/ES

Valor estimadoR$ 478.386,32
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Dados da publicação

Compra2Controle PNCP26989715000102-1-001407/2025Processo1.17.000.001473/2025-38ÓrgãoMINISTERIO PUBLICO DA UNIAOCNPJ do órgão26989715000102Unidade compradoraPROCURADORIA DA REPUBLICA/ESLocalVITÓRIA/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação17/07/2025, 08:48

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Com base na INFORMAÇÃO 123/2025 – PGR-00085681/2025, a contratação direta da empresa Atlas Schindler para a finalização da instalação dos três elevadores restantes na nova sede da PR/ES justifica-se por razões técnicas, econômicas e de segurança. A Atlas Schindler é a fornecedora original dos equipamentos, que já estão depositados no canteiro de obras. Um dos elevadores já foi integralmente instalado pela própria empresa, e outro encontra-se em estágio avançado de montagem. Ademais, a empresa possui contrato vigente de manutenção preventiva e corretiva com a unidade, o que garante a continuidade da assistência técnica dos equipamentos após a instalação. Há previsão contratual da perda da garantia dos elevadores caso a instalação seja feita por terceiros não autorizados, o que inviabiliza tecnicamente a contratação de outra empresa. Além disso, a instalação por empresa diversa exigiria nova adequação civil e elétrica das caixas, gerando retrabalho, aumento de custos e riscos técnicos. A contratação direta encontra respaldo no art. 74 c/c art. 72, inciso I, da Lei 14.133/2021, por tratar-se de situação em que é inviável a competição, uma vez que os equipamentos são específicos, parcialmente instalados, e o serviço restante exige conhecimento técnico exclusivo do fabricante para preservar sua funcionalidade e garantia. Considerando que a empresa já realizou vistoria técnica e checklist das intervenções, e que tais serviços já estão sendo providenciados pela contratada Paganini Engenharia, resta evidente que a contratação da Atlas Schindler é a alternativa mais vantajosa para a Administração, assegurando celeridade, economicidade, segurança jurídica e funcionamento adequado dos equipamentos. A justificativa completa consta na INFORMAÇÃO 123/2025 – PGR-00085681/2025.