O presente Acordo visa à criação e à instalação do COMITÊ INTERINSTITUCIONAL DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIPOP-RUA/RJ, mediante Cooperação Técnica Interinstitucional no âmbito dos órgãos partícipes, com o objetivo de: a) assegurar o amplo acesso à justiça às pessoas em situação de rua, de forma célere e simplificada, a fim de contribuir para superação das barreiras decorrentes das múltiplas vulnerabilidades econômica e social; b) garantir-lhes as condições básicas de documentação, habitação, saúde, educação e empregabilidade. Vigência: O prazo de vigência é de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser estendido, por meio de termo aditivo, na forma da Lei. Data da assinatura: 20 de fevereiro de 2024.
MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO · PROCURADORIA REG.DO TRABALHO 1A. REGIAO - RJ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XI · Dispensa de Licitação: para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
Acordo de Cooperação Técnica. Partes: Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro - TRE, Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Procuradoria da República no Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - MPERJ, Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro, Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro - DPGE, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ, Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, Fundação Leão XIII, Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do RJ - ARPEN-RJ, Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região.