Contratação emergencial de serviços de transporte institucional, incluindo disponibilização de veículos e motoristas devidamente habilitados para transporte de pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas, para atendimento das unidades da Advocacia-Geral da União no Estado do Rio de Janeiro, circunscritas à Superintendência Regional de Administração da 2ª Região, compreendendo frota fixa com dedicação exclusiva de mão de obra e veículos eventuais sob demanda.
ADVOCACIA GERAL DA UNIAO · SUPERINT. DE ADMINISTRACAO NO RIO DE JANEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.