Contratação, por Dispensa de Licitação, de empresa p/ prestação de serviços de publicidade em jornal de grande circulação (impresso ou eletrônico). para atender a demanda do HJSN, conforme especificações, requisitos e exigências descritos no TR Termo de Referência. Dispensa de Licitação, com fulcro no Art 75, inciso II, da Lei 14.133/21 . Periodo: Três (03) meses, não admitida sua prorrogação. O início do serviço se dará imediatamente após o recebimento da Autorização para execução dos serviços
ESTADO DO ESPIRITO SANTO · HJSN - HOSPITAL DR. JOÃO MDOS SANTOS NEVES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
“Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.” Assim, a contratação deste serviço é uma exigência legal para a administração, em conformidade com o Princípio da Publicidade. Além disso, trata-se de um serviço contínuo, pois a publicação do extrato do edital em jornal diário de grande circulação é essencial para a legalidade do procedimento e deve ser realizada para todos os novos editais a serem publicados. Com base nos modelos de avisos padronizados pela PORTARIA CONJUNTA SEG/SEGER/SECONT N.º 001- R, de 16 de novembro de 2020, estima-se que cada Aviso de Licitação para Pregão Eletrônico tenha em média 13 (treze) cm/col. Responsáveis: Laysa Leite Cachoeiro Calazanz - 4318862 Lucia Helena Rodrigues Demuner - 1555731