A seguinte contratação emergencial de prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar condicionado tipo split, janela, piso teto e cortina de ar, com fornecimento de peças, no período de 180 (cento e oitenta) dias, pertencentes ao Hospital João dos Santos Neves, localizado em Baixo Guandu ES. O Hospital João dos Santos Neves possui 77 ar-condicionados e cortinas de ar, que requerem manutenção preventiva e corretiva específica para cada tipo. A quantidade de serviços a ser contratada é baseada no processo anterior 2023-31BB0. Essa manutenção é essencial para garantir a qualidade do atendimento e a segurança dos pacientes e profissionais, além de ser uma exigência normativa e uma forma de preservar bens públicos. Recomenda-se iniciar o processo de contratação para assegurar a continuidade dos serviços e o bem-estar dos ocupantes. Foi autuado processo de 12 (dose) meses, processo 2024-C8QKX. Para dar continuidade no termino do processo EMERGENCIAL. A justificativa da contratação EMERGENCIAL, de 180 (cento e oitenta dias) tendo como serviços de manutenção preventiva e corretiva para condicionadores de ar e cortina de ar do Hospital João dos Santos Neves (HJSN). Em decorrência da não renovação do contrato nº 0007/2023 pela empresa anteriormente contratada, a unidade ficou sem cobertura contratual e isso compromete o funcionamento dos setores que dependem de serviços contínuos, podendo resultar em prejuízos significativos à assistência prestada à população. A falta de manutenção pode levar à suspensão de procedimentos médicos, principalmente o cancelamento de cirurgias e atendimentos em áreas críticas. A legislação pertinente (Lei 14.133/2021) reconhece essa situação como emergência, dado seu impacto na saúde pública SUS. JOSE ANTONIO SIMOES USBERTI CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B; JULIO CEZAR MAGIONI CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B (ELABORADORES); Aprovação DG: Márcia Cristina M C
ESTADO DO ESPIRITO SANTO · HJSN - HOSPITAL DR. JOÃO MDOS SANTOS NEVES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação EMERGENCIAL, de 180 (cento e oitenta dias), tendo como objetivo a seleção de uma empresa especializada para realizar serviços de manutenção preventiva e corretiva em Aparelhos Condicionadores de Ar tipo Split, tipo Janela, piso teto e Cortina de Ar, os serviços englobam o fornecimento de peças, componentes e acessórios originais ou recomendados pelo fabricante, além da desinstalação e instalação dos referidos aparelhos, a desinstalação e instalação dos aparelhos serão requisitadas pela administração do Hospital João dos Santos Neves (HJSN) sempre que houver a necessidade de alterar a localização ou o tipo de qualquer aparelho de ar condicionado ou cortina de ar já instalado. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A justificativa da contratação EMERGENCIAL, de 180 (cento e oitenta dias) tendo como serviços de manutenção preventiva e corretiva para condicionadores de ar e cortina de ar do Hospital João dos Santos Neves (HJSN). Em decorrência da não renovação do contrato nº 0007/2023 pela empresa anteriormente contratada, a unidade ficou sem cobertura contratual e isso compromete o funcionamento dos setores que dependem de serviços contínuos, podendo resultar em prejuízos significativos à assistência prestada à população. A falta de manutenção pode levar à suspensão de procedimentos médicos, principalmente o cancelamento de cirurgias e atendimentos em áreas críticas. A legislação pertinente (Lei 14.133/2021) reconhece essa situação como emergência, dado seu impacto na saúde pública SUS. A manutenção adequada é essencial não apenas para conforto, mas também para garantir um ambiente propício para procedimentos médicos, refletindo na qualidade do atendimento. Portanto, a contratação desses serviços é fundamental para o bem-estar dos pacientes e profissionais de saúde no HJSN. ELABORADORES: JOSE ANTONIO SIMOES USBERTI CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B; JULIO CEZAR MAGIONI CHEFE NUCLEOS DE TRABALHO HOSPITALAR B; AUTORIZAÇÃO: Márcia Cristina Martins chultz/DG.